terça-feira, 27 de julho de 2010

Projeto de lei

Um PROJETO DE LEI ou uma PROPOSTA DE LEI é um conjunto de normas que deve submeter-se à tramitação num órgão legislativo com o objetivo de efetivar-se através de uma lei. Os projetos de lei são feitos por membros do próprio órgão legislativo. Já as propostas de lei são feitas pelo PODER EXECUTIVO.


Brasil

No Brasil, um PROJETO DE LEI (PL) pode ter sua tramitação iniciada tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal, devendo ser avaliado e aprovado por ambos. O presidente da república pode vetar projetos de lei parcial ou totalmente.

Todo PROJETO DE LEI recebe um número específico, ou protocolo, que lhe é designado a fim de facilitar a sua identificação e acompanhamento.

O web site da Câmara dos Deputados permite que sejam realizadas pesquisas rápidas via Internet para verificar em que estágio se encontram os projetos de lei.

O web site de algumas Câmaras Municipais permitem que sejam realizadas pesquisas via Internet para consulta aos projetos de lei, com visualização dos mesmos através do acesso a documentação eletrônica da mesma.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal oferecem versões estrangeiras de suas páginas oficiais, em espanhol e inglês.


Portugal

Em Portugal, no âmbito do processo de formação das leis da Assembléia da República, tanto os seus próprios membros (deputados individuais ou grupos parlamentares) como o Governo podem apresentar textos legislativos para que aquela assembléia se pronuncie sobre os mesmos, para uma eventual transformação em lei. Os textos apresentados por deputados e grupos parlamentares são designados "projetos de lei" e os textos apresentados pelo Governo são designados "propostas de lei".

Se aprovados, o projeto de lei ou a proposta de lei são transformados em decreto da Assembléia da República e só após promulgação do Presidente da República é publicado como lei.

Fonte: winkipedia

sábado, 17 de julho de 2010

ELEIÇÕES 2012: ATENÇÃO AS IMPUGNAÇÕES NO RIO DE JANEIRO

35 pedidos de impugnação de candidaturas no Estado do Rio de Janeiro.

As próximas eleições estão ameaçadas para 35 candidatos no Estado do Rio de Janeiro. O desembargador Nametala Jorge recebeu esta semana do Ministério Público do Estado uma lista com os nomes de alguns candidatos que segundo o órgão devem ter suas candidaturas impuganadas.

Lista completa dos 35 nomes:

1 - Adolpho Konder de Carvalho – deputado federal
(Coligação o Rio de Janeiro Pode Mais).

2 - Alexandre Mocaiber Cardoso – deputado estadual
Coligação Somando Forças pelo Estado do Rio

3 - Alípio Monteiro Filho – deputado federal
Coligação O RIo de Janeiro Pode Mais

4 - Alzinir Santana de Freitas (PRP) - deputado estadual

5 - Anthony Willian Garotinho Matheus de Oliveira (PR) - deputado federal

6 - Antônio Pereira Alves de Carvalho (PSC) - deputado estadual

7 - Arnaldo França Vianna (PDT) - deputado federal

8 - Benedito Wilton de Morais – deputado estadual
Coligação Somando Forças Pelo Estado do Rio

9 - Carlos Moraes Costa (PR) - deputado federal

10 - Carlos Roberto dos Santos (PSC) - deputado estadual

11 - Celso Alencar Ramos Jacob – deputado federal
Coligação Unidos pelo Rio

12 - Charles Cozzolino (Coligação Solidariedade) - deputado federal

13 - Cosme José Salles (PMDB) - deputado estadual

14 - Cristin Cardoso Alexandre – deputado estadual
Coligação Aqui Você tem Chance

15 - Darlei Gonçalves Braga – deputado federal
Coligação Unidos pelo Rio

16 - Espedito Monteiro de Almeida (PRB) – senador suplente

17 - Fátima Bayma de Oliveira – deputado federal
Coligação Unidos pelo Rio

18 - Flávio Campos Ferreira (PR) - deputado estadual

19 - Gilcemar de Oliveira (PR) - deputado federal

20 - José Bonifácio Ferreira Novellino – senador suplente
Coligação Juntos Pelo Rio

21 - José Sagário Filho – deputado estadual
Coligação O Rio de Janeiro Pode Mais

22 - Josias dos Santos Muniz – deputado federal
Coligação Unidos pelo Rio

23 - Manuel Rosa da Silva (PR) - deputado federal

24 - Maria Inês Pandelo Cerqueira (PT) - deputado estadual

25 - Mario Pereira Marques Filho – deputado estadual
Coligação o Rio de Janeiro Pode Mais

26 - Narriman Felicidade Correa Faria Zito dos Santos (PRB) - deputado estadual

27 - Neilton Mulim da Costa (PR) - deputado federal

28 - Núbia Cozzolino (PR) - deputado estadual

29 - Raleigh Ramalho – deputado estadual
Coligação Trabalho e Fé

30 - Roosevelt Brasil Fonseca (PMDB) - deputado estadual

31 - Solange Pereira de Almeida – deputado federal
Coligação Unidos pelo Rio

32 - Uzias Silva Filho – deputado estadual
Coligação Humanista

33 - Washington Reis de Oliveira – deputado federal
Coligação Unidos pelo Rio

34 - Walney da Rocha Carvalho – deputado federal
Coligação Solidariedade

35 - Washington Reis de Oliveira – deputado federal
Coligação Unidos pelo Rio

sexta-feira, 9 de julho de 2010

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF

RESUMO
A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALdesenha um sistema integrado aos TRÊS NÍVEIS DE GOVERNO, individualizando responsabilidades de cada poder e de seus titulares, E TAMBÉM OS SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO dos vários organismos auxiliares, tanto da administração pública direta como indireta. O desenho inclui mecanismos implícitos de disciplina e implementação das medidas deTRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL e de atendimento aos dispositivos deresponsabilidade e integração. Toda a integração é desenhada como forma de alavancagem para um sistema responsável de gestão fiscal e administrativa.

Há mecanismos implícitos de sanção que parecem mais eficientes porque vinculam a falta ou inadimplência diretamente a sanções no próprio correr do processo. Já as sanções explícitas a que chamamos penalidades sempre dependem de iniciativa adicional pela sociedade ou seus representantes em forma de recurso à autoridade coercitiva. Assim a maior parte das sanções contidas na LEI, por implícitas, são automáticas, a exemplo da proibição de iniciativas ou recepção de benefícios da parte de outro gestor, da continuidade de iniciativas de gastos e investimento, obtenção de crédito e garantia, etc...
Mas há uma última instância de punição, explícita e integrada a outras Leis,entre elas:
- Lei Nº 2.848/1940 (Código Penal) que foi alterado pela Lei Nº 10.028/2000 para incluir penalidades relativas aosCRIMES contra asFINANÇAS PÚBLICAS;
- Outras penalidades já estão previstas e são igualmente ampliadas pela Lei Nº 9.801/1999 que dispõe sobre as normas gerais para perda de cargo público por excesso de despesa e dá outras providências;
- E a Lei Nº 1.079/1950 (CRIME DE RESPONSABILIDADE), que implica em perda do cargo e cassação dos direitos políticos;
- Decreto-Lei Nº 201/67 sobre responsabilidades dos PREFEITOS e VEREADORES;
- Lei Nº 8.429/92
, sobre ENRIQUECIMENTO ILÍCITO no exercício de CARGOS PÚBLICOS e outras infrações administrativas.
Os acréscimos de penalidades são todos referidos ao DESCUMPRIMENTO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Na União, este planejamento se inicia pelo PLANO PLURIANUAL. Nos demais entes da FEDERAÇÃO se inicia conforme a CONSTITUIÇÃO ou LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO. Já o passo seguinte obriga todos os entes da federação às LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTOS ANUAIS, reguladas na LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL Nº 101 DE 04 DE MAIO DE 2000 sobre a qual se desenha esta página. A obrigatoriedade se estende também ao planejamento da correção eventual de desvios dos rumos inicialmente incluídos na projeção. Cada documento e processo está vinculado ao formato originalmente planejado, ou legislado em diretrizes, para refletir sua consecução nos "RELATÓRIOS"intermediários e na PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL.

Os "Relatórios" intermediários são bimestrais e quadrimestrais, eventualmente trimestrais, semestrais e anuais, todos conduzem à explicitação de resultados, metas e objetivos, à demonstração de que as etapas previstas foram cumpridas e a demonstração de que não se acumulem impedimentos e desvios. Quando surgem desvios os próprios relatórios obrigam sua correção em prazo pré-fixado, sem o que a administração não poderá ter continuidade, ou será tão prejudicada que evidencia de pronto a ineficácia do titular, sujeitando-o as penalidades. Como instrumental da cobrança detalhada da gestão responsável e transparente, a LEI PREVÊ outros documentos legais, de cuja iniciativa é responsável o Presidente da República, no prazo de noventa dias a partir da publicação da Lei.

Monitora o cumprimento da LEI, além das instituições atuais com funções específicas de controle, A SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA, AS ONG´s, além de um novo CONSELHO DE GESTÃO FISCAL, a ser criado no âmbito nacional, com participação de TODOS OS PODERES, para PADRONIZAR DOCUMENTOS e oferecer assistência técnica na elaboração e divulgação de todos os relatórios porVIA INTERNET. Também os organismos encarregados da fiscalização estão integrados ao sistema disciplinar de sanções implícitas e explícitas, cabendo obrigações claras a seus titulares.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

Conheça São João de Meriti

A nossa Meriti


Município de São João de Meriti
Igreja da Matriz de São João de Meriti.JPG
"A cidade de São João de Meriti é conhecida como o Formigueiro das Américas"
Brasão de  São João de Meriti
Bandeira  de São João de Meriti
BRASÃO
BANDEIRA

Aniversário da cidade
21 de Agosto
Fundação 1947 (62-63 anos)
Gentílico
meritiense


Prefeito
Sandro Matos Pereira
PR (Partido da República)
(2009-2012)

LOCALIZAÇÃO
Localização de São João de Meriti

Observe no mapa acima a localização do município de São João de Meriti no Estado do Rio de Janeiro


Localização de São  João de Meriti em Brasil
São João de Meriti

Observe no mapa acima a localização do Município de São João de Meriti no Brasil

Unidade Federativa
Rio de Janeiro
Mesorregião Metropolitana do Rio de Janeiro
Microregião
Rio de Janeiro
Região Metropolitana
Rio ode Janeiro
Municípios Limítrofes Belford Roxo, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis e Rio de Janeiro
Distância até a Capital 20 Km

Características geográficas
Área Territorial
34,838 Km²
População
469.287 hab. est. IBGE / 2009
Densidade Populacional
13.236,9 hab/km²
Altitude
19 m
Clima Tropical
Indicadores
IDH
0,774 (35º lugar do estado) média PNUD/2000
PIB
R$ 2.791.700 mil, IBGE/2005
PIB per capita
R$ 6.012,00 IBGE/2005

São João de Meriti é um MUNICÍPIO BRASILEIRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Seu nome histórico é Cidade de São João do Rio Meriti. Localiza-se a 22º48'14" de LATUTUDE SUL e 43º22'20" de LONGITUDE OESTE, a uma altitude de 19 m. Sua POPULAÇÃO estimada em 2008 era de 468.309 habitantes. Localiza-se na região da BAIXADA FLUMINENSE, na REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO. Ocupa 34,996 km².

O município é conhecido como "O FORMIGUEIRO DAS AMÉRICAS", pois sua densidade demográfica (número de habitantes dividido pela área em km²) é uma das mais altas do continente.

História


A fotografia acima ilustra a praça de Coelho da Rocha

As terras que conhecemos hoje como São João de Meriti, cortadas pelo RIO SARAPUÍ, RIO MERITI E RIO PAVUNA, conhecida antes como Freguesia de Meriti eram terras que no SECULO XVII e XVIII era um lugar com fazendas e capelas religiosas. Nessa época a região era um importante produtor de MILHO, MANDIOCA, FEIJÃO e AÇUCAR.

Em 1833 a vila de São João de Meriti passou a integrar a vila de Maxabomba, atual NOVA IGUAÇU. Em 1947 o município de São João de Meriti foi criado.

Considerada uma cidade-dormitório, Meriti é cortada pela Rodovia Presidente Dutra, que interliga a cidade a outros pontos do estado.


São Mateus

Formada basicamente por zonas residenciais, Meriti possui alguns Centros Comerciais: o CENTRO, VILAR DOS TELES (antigamente chamada de Capital do Jeans), o SHOPPING GRANDE RIO, COELHO DA ROCHA, SÃO MATEUS (na fotografia acima), PARQUE ARAUAMA, PARQUE ANALÂNDIA, VENDA VELHA, bem como outros de menor expressão mas não de menor importância, também chamados de sub-bairros.

Muitos bairros pobres cercam estes centros, e outros têm sequer saneamento básico, como Jardim Paraíso, no distrito de Vilar dos Teles. Porém, há alguns que são de classe média-baixa como o Centro de São João de Meriti e a Vila Rosali.

Recentemente, o município tem aparecido no universo cultural, abrigando alguns centros culturais, como o IPAHB e o SESC. São João de Meriti é também conhecida por ser a cidade natal do poeta e escritor Lasana Lukata, do jogador de vôlei ANDRE NASCIMENTO, que atua na posição de oposto pela SELEÇÃO BRASILEIRA. E também do humorista MAURICIO MANFRINI (personagem Paulinho Gogó).


Acima observe uma das ruas do bairro Tomazinho

Administração


Centro

Esta fotografia ilustra a Praça dos Trê Poderes, localizada em Vilar dos Teles. Em frente a séde da prefeitura.


LISTA DOS PREFEITOS MERITIENSES

Esta é uma lista dos administradores de São João de Meriti, incluindo interventores e prefeitos nomeados ou eleitos diretamente.

  • 1947: ANIBAL VIRIATO DE AZEVEDO
  • 1947: 1951 - JOSÉ DOS CAMPOS MANHÃES
  • 1951: PLÁCIDO DE FIGUEIREDO
  • 1952: OSWALDO MARCONDES DE MEDEIROS
  • 1952: ALBERTO ROCHA POSSA
  • 1952: MIGUEL ARCHANJO DE MEDEIROS
  • 1952 - 1955: ELPÍDIO ESTEVES SALLES
  • 1955: MIGUEL ARCHANJO DE MEDEIROS
  • 1955: WALDEMIRO PROENÇA RIBEIRO
  • 1955 - 1959: DOMINGOS CORRÊA DA COSTA
  • 1959 - 1963: ÁRIO WOLTZ THEODORO
  • 1963-1967: DOMINGOS CORRÊA DA COSTA
  • 1967 - 1968: JOSÉ DE AMORIM PEREIRA
  • 1968 - 1970: ALZIRA DOS SANTOS DA SILVA
  • 1970: JOSÉ DE AMORIM PEREIRA
  • 1971-1973: ALAYR MOREIRA DIAS
  • 1973-1977: DENOZIRO AFONSO
  • 1977: JUARY SILVA
  • 1977-1982: CELESTINO DOS SANTOS CABRAL
  • 1982-1983: RAMIRO MARTINS LUCAS
  • 1983: MANOEL VALÊNCIA OPASSO
  • 1983: JOSÉ CLAUDIO DA SILVA
  • 1984: MANOEL VALÊNCIA OPASSO
  • 1984-1989: JOSÉ CLAUDIO DA SILVA
  • 1989- 1993: JOSÉ DE AMORIM PEREIRA
  • 1993-1996: ADILMAR ARCÊNIO DOS SANTOS (MICA)
  • 1996: JONAS PEIXOTO DA SILVA
  • 1997-2004: ANTONIO PEREIRA ALVES DE CARVALHO
  • 2005-2008: UZIAS MOCOTÓ
  • 2009-2012: SANDRO MATOS PEREIRA



Vila Tiradentes

Subdivisões

Lista de bairros
  • AGOSTINHO PORTO
  • CENTRO
  • COELHO DA ROCHA
  • ÉDEN
  • ENGENHEIRO PEDREIRA
  • GRANDE RIO
  • JARDIM CALIFORNIA
  • JARDIM MERITO
  • JARDIM BONIFÁCIO
  • JARDIM METRÓPOLE
  • JARDIM NÓIA
  • JARDIM SUMARÉ
  • PARQUE ALIAN
  • PARQUE ANALÂNDIA
  • PARQUE ARARUAMA
  • PARQUE NOVO RIO
  • PARQUE TIERTÊ
  • SÃO MATEUS
  • TOMAZINHO
  • VIVENDA VELHA
  • VILA NORMA
  • VILA ROSALI
  • VILA SÃO JOÃO
  • VILA TIRADENTES
  • VILAR DOS TELES


Na foto acima observe a rodoviária da Vila Rosali

Cultura
Datas comemorativas

  • 24 DE JUNHO: Padroeiro da cidade (SÃO JOÃO BATISTA)
  • 21 DE AGOSTO: Emancipação de São João de Meriti

Empresas destaque no Município

  • ONG-POAB - Programa Olímpico Atlético Brasil
  • Instituto Martin Luther King - IMLK (do maternal ao ensino médio)
  • Colégio Futuro vip
  • Colégio Fluminenese
  • Centro Educacional de Vilar dos teles (cevit)
  • Colégio Santa Maria
  • Colégio Santa Lúcia
  • Shopping Grande Rio
  • Supermercado Sendas
  • Via Show
  • Motel Lugano
  • Fersan Abrasivos
  • Mak Paulo de Vilar dos Teles
  • Drogaria Galanti
  • Distribuidora de Vidros Chapanet Ltda
  • Transporte flores

Referências

  1. a b Divisão Territorial do Brasil. Divisão Territorial do Brasil e Limites Territoriais. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (1 de julho de 2008). Página visitada em 11 de outubro de 2008.
  2. a b Estimativas da população para 1º de julho de 2009 (PDF). Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (17 de agosto de 2009). Página visitada em 21 de agosto de 2008.
  3. Ranking decrescente do IDH-M dos municípios do Brasil. Atlas do Desenvolvimento Humano. Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) (2000). Página visitada em 11 de outubro de 2008.
  4. a b Produto Interno Bruto dos Municípios 2002-2005. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) (19 de dezembro de 2007). Página visitada em 11 de outubro de 2008.